LEI Nº 180, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de CR$ 118.665,60 (cento e dezoito mil seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento da despesa da reforma da cadeia pública, nesta cidade.

 

Artigo 2º Será feito o pagamento, pelo provável excesso de arrecadação no vigente orçamento da despesa.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 1959.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 31 de dezembro de 1959.

 

OLINDO PIM PAULICIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.