O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial na quantia de CR$ 118.665,60 (cento e dezoito mil seiscentos e sessenta e cinco cruzeiros e sessenta centavos) para pagamento da despesa da reforma da cadeia pública, nesta cidade.
Artigo 2º Será feito o pagamento, pelo provável excesso de arrecadação no vigente orçamento da despesa.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de dezembro de 1959.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 31 de dezembro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.