LEI N° 1.801/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005

 

"ALTERA A LEI N° 1.795/2005 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica alterado o Parágrafo Único do Art. 22 da Lei Municipal n° 1.795/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 22 -.............................................................................................................

 

Parágrafo Único - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar, individualmente, a abertura de tais créditos suplementares através de ato administrativo próprio do Chefe de Cada Poder, devendo o Projeto de Lei Orçamentário conter a autorização para a abertura de tais créditos, até o limite de sessenta por cento (60%) para o Poder Executivo Municipal e dez por cento (10%) para o Poder Legislativo Municipal, limite este do valor total da proposta orçamentária correspondente a cada Poder.

 

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 28 de dezembro de 2005

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.