LEI N° 1.801/2005, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2005
"ALTERA A LEI
N° 1.795/2005 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2006) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica
alterado o Parágrafo Único do Art. 22 da
Lei Municipal n° 1.795/2005, que passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 22 -.............................................................................................................
Parágrafo Único - Os Poderes Executivo e Legislativo poderão realizar, individualmente,
a abertura de tais créditos suplementares através de ato administrativo próprio
do Chefe de Cada Poder, devendo o Projeto de Lei Orçamentário conter a
autorização para a abertura de tais créditos, até o limite de sessenta por
cento (60%) para o Poder Executivo Municipal e dez por cento (10%) para o Poder
Legislativo Municipal, limite este do valor total da proposta orçamentária
correspondente a cada Poder.
Art. 2o. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação, permanecendo inalteradas as demais
disposições.
Art. 3o. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 28 de dezembro de 2005
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.