LEI N°. 1.797/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005
"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em
Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:
Art. 1o - Fica concedido abono pecuniário no valor de R$
1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no mês de dezembro de 2005 aos servidores
ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de
Muniz Freire/ES, nestes compreendidos os ativos e inativos.
Art. 2o - O abono de que trata esta lei é incorporável à
remuneração à qualquer título, não integrará os vencimentos para efeito de
concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.
Art. 3o - As despesas decorrentes da presente lei correrão
à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento da Câmara
Municipal.
Art. 4o
- Esta lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Art. 5o
- Revogam-se as disposições em
contrário.
Muniz Freire/ES, 12 de dezembro de 2005.
EZANILTON
DELSON DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.