LEI N°. 1.797/2005, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2005

 

"CONCEDE ABONO AOS SERVIDORES ATIVOS E INATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Fica concedido abono pecuniário no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) no mês de dezembro de 2005 aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES, nestes compreendidos os ativos e inativos.

 

Art. 2o - O abono de que trata esta lei é incorporável à remuneração à qualquer título, não integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e de fixação de proventos.

 

Art. 3o - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias previstas no Orçamento da Câmara Municipal.

 

Art. 4o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 12 de dezembro de 2005.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.