LEI Nº 179, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), para pagamento das despesas feitas com a realização da “Semana da Terra”, promovida pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária em convênio com esta Prefeitura.

 

Artigo 2º Para atender as despesas de que fala o artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 1965.

 

RÔMULO DE ARAUJO

Prefeito em Exercício

 

Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1965.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.