O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 1.000.000 (hum milhão de cruzeiros), para pagamento das despesas feitas com a realização da “Semana da Terra”, promovida pelo Instituto Brasileiro de Reforma Agrária em convênio com esta Prefeitura.
Artigo 2º Para atender as despesas de que fala o artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 22 de dezembro de 1965.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte e dois dias do mês de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.