LEI Nº. 1.791/05, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005

 

"ISENTA CIDADÃOS DESEMPREGADOS DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSOS PÚBLICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei e:

 

Considerando que o Exm° Prefeito Municipal não sancionou, no prazo legal, o Autógrafo de Lei n° 041/2005;

 

Considerando que o Autógrafo de Lei nº. 041/2005 é oriundo de Veto aposto pelo Prefeito Municipal que foi derrubado pelo Plenário da Câmara Municipal;

 

Considerando que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determinam que é dever do Presidente da Câmara promulgar a Lei decorrente de Veto não mantido e não sancionado no prazo de Lei.

 

Considerando a observância do que determina a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 45, § 8º;

 

Considerando a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal em seus Artigos 3°," I" e 324, § 8°; Promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Ficam isentos do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelos Poderes Executivo e Legislativo, cidadãos que, comprovadamente, estejam desempregados.

 

§ 1° - Deverá constar nos editais a informação da isenção de pagamento de taxa de inscrição aos desempregados.

 

§ 2° - O cidadão comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de outro documento que tenha fé pública no ato da inscrição.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 8 de novembro de 2005.

 

JOSÉ MANOEL ALMEIDA

BOLZAN Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.