LEI Nº. 1.791/05, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2005
"ISENTA
CIDADÃOS DESEMPREGADOS DO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO
O
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em
Lei e:
Considerando que o Exm° Prefeito Municipal não sancionou, no prazo
legal, o Autógrafo de Lei n° 041/2005;
Considerando que o Autógrafo de Lei nº. 041/2005 é oriundo
de Veto aposto pelo Prefeito Municipal que foi derrubado pelo Plenário da
Câmara Municipal;
Considerando que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da
Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determinam que é dever do Presidente da
Câmara promulgar a Lei decorrente de Veto não mantido e não sancionado no prazo
de Lei.
Considerando a observância do que determina a Lei Orgânica Municipal
Considerando a observância do que determina o Regimento Interno da
Câmara Municipal em seus Artigos 3°," I" e 324, § 8°; Promulga a
seguinte LEI:
Art. 1°. Ficam isentos
do pagamento de taxa de inscrição em concursos públicos realizados pelos
Poderes Executivo e Legislativo, cidadãos que, comprovadamente, estejam
desempregados.
§ 1° - Deverá constar nos editais a informação da isenção de
pagamento de taxa de inscrição aos desempregados.
§ 2° - O cidadão
comprovará a condição de desempregado mediante a apresentação da Carteira de
Trabalho e Previdência Social ou de outro documento que tenha fé pública no ato
da inscrição.
Art. 2° - Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 8 de novembro de 2005.
JOSÉ MANOEL ALMEIDA
BOLZAN
Presidente
Este texto
não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz
Freire.