LEI Nº 178, DE 21 DE OUTUBRO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o Cr$ 90.000,00 (noventa mil cruzeiros), destinados aos seguintes pagamentos:

 

Cr$ 16.967,00 - J. Viana, compras de materiais de serviços de luz e força.

Cr$ 8.130,00 - Xavier & Cia., compras de impressos, para o expediente.

Cr$ 7.473,00 - Pedro Sartório Sobrinho, compras de materiais de serviço de luz.

Cr$ 26.000,00 - Bolzan & Cia., conserto de gerador da Usina Vieira Machado.

Cr$ 14.748,00 - Paschoal Passamai, conserto Turbina Fortaleza.

Cr$ 16.682,00 - Suplementação de verba 303/8.63 - Serviços de Luz.

 

Artigo 2º O pagamento da despesa prevista no artigo 1º da presente Lei, será feito pelos recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, em 21 de Outubro de 1959.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 21 dias do mês de outubro de 1959.

 

OLINDO PIM PAULICIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.