LEI Nº. 1.781/2005, DE 30 DE SETEMBRO DE 2005

 

"AUTORIZA A CONCESSÃO DE USO DOS PRÉDIOS DE ESCOLAS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em Lei e:

 

Considerando que o Exm° Prefeito Municipal não sancionou, no prazo legal, o Autógrafo de Lei nº 033/05;

 

Considerando que o Autógrafo de Lei 033/05 é oriundo de Veto aposto pelo Prefeito Municipal que foi derrubado pelo Plenário da Câmara Municipal;

 

Considerando que a Lei Orgânica Municipal e o Regimento Interno da Câmara Municipal de Muniz Freire/ES determinam que é dever do Presidente da Câmara promulgar a Lei decorrente de Veto não mantido e não sancionado no prazo de Lei;

 

Considerando a observância do que determina a Lei Orgânica Municipal em seu Art. 45, § 8°;

 

Considerando a observância do que determina o Regimento Interno da Câmara Municipal em seus Artigos 3º "I" e 324 - § 8º;

Promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1°. Fica autorizado o uso dos prédios públicos municipais e suas dependências (escolas municipais) pelas entidades religiosas e afins, com sede neste Município, para a realização de Escolas Bíblicas Dominicais; Escolas Bíblicas de Férias; cursos religiosos, filosóficos, humanitários e sociais; atividades culturais, teatrais, esportivas, lazer e convenções.

 

Art. 2°. A autorização de que trata o Artigo 1º será concedida para uso exclusivo aos sábados, domingos, feriados e, excepcionalmente, no período compreendido pelas férias escolares, observados ainda a inexistência de evento escolar nos referidos dias.

 

Art. - As igrejas e entidades interessadas deverão formular requerimento, agendando previamente, especificando a escola que necessitam, a quantidade de classes e o período desejado.

 

Art. 4º. As igrejas e entidades beneficiadas terão total responsabilidade pelo zelo do patrimônio ocupado e pela entrega das dependências utilizadas nas mesmas condições e situações em que foram cedidas, arcando com quaisquer despesas financeiras e danos ocasionados.

 

Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES. 30 de setembro de 2005.

 

JOSE MANOEL ALMEIDA BOLZAN

Presidente

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.