LEI Nº 177, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 13.600 (treze mil e seiscentos cruzeiros), para pagar a Dna. Hermínia Rocha, proprietária de uma pensão nesta cidade, proveniente de fornecimento de refeições aos trabalhadores da Basculante de propriedade do Estado e que aqui estiveram fazendo serviços nas estradas do Estado.

 

Artigo 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 1965.

 

RÔMULO DE ARAUJO

Prefeito em Exercício

 

Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1965.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.