O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir o Crédito Especial na quantia de CR$ 19.730,00 (dezenove mil e setecentos e trinta cruzeiros) para pagamento do restante da despesa efetuada por ocasião dos festejos comemorativos do Dia do Município, realizados nos dias 25 e 26 de julho próximo passado.
Artigo 2º A cobertura do pagamento referido no artigo anterior da presente Lei, será feito pelo recurso do saldo vindo do exercício próximo passado.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, em 31 de agosto de 1959.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 31 de agosto de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.