O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial da quantia de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) que se destinam ao pagamento das despesas concernentes a comemoração do segundo aniversario do “Dia do Município de Muniz Freire”.
Artigo 2º O pagamento da despesa de que se refere o artigo 1º da presente lei, será feito pelo saldo do exercício próximo passado.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 1959.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 30 de junho de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.