LEI Nº 176, DE 30 DE JUNHO DE 1959

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Especial da quantia de CR$ 40.000,00 (quarenta mil cruzeiros) que se destinam ao pagamento das despesas concernentes a comemoração do segundo aniversario do “Dia do Município de Muniz Freire”.

 

Artigo 2º O pagamento da despesa de que se refere o artigo 1º da presente lei, será feito pelo saldo do exercício próximo passado.

 

Artigo 3º Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito, 30 de junho de 1959.

 

JOSÉ MAURÍCIO DE ALMEIDA

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, aos 30 de junho de 1959.

 

OLINDO PIM PAULICIO

Secretário Tesoureiro

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.