LEI N.º 1.758/2005, DE 07 DE ABRIL DE 2005

 

"ALTERA A LEI MUNICIPAL N° 1.756/2005 QUE DISPÕE SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE SAÚDE E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° - Fica alterado o Artigo 3°, da Lei Municipal n° 1.756/2005, de 21 de março de 2005, que dispõe sobre a Política Municipal de Saúde e cria o Conselho Municipal de Saúde, com a inclusão do § 4°, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 3° -...............................................................................................................

 

§1° -.....................................................................................................................

 

§2° -.....................................................................................................................

 

§ 3° -.....................................................................................................................

 

§ 4° - As entidades representativas de usuários serão convocadas por edital baixado por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, para composição de suas representações no Conselho Municipal de Saúde".

 

Art. 2° - Fica alterado o Artigo 5° da Lei Municipal n° 1.756/2005, de 21 de março de 2005, que dispõe sobre a Política Municipal de Saúde e cria o Conselho Municipal de Saúde, que passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 5° - O Presidente do Conselho Municipal de Saúde será eleito entre seus membros por maioria simples com direito a voz e voto, inclusive voto de desempate quando assim se fizer necessário."

 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 07 de abril de 2005.

 

EZANILTON DELSON DE OLIVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.