LEI N° 1.752/2004,
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER
ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições
legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos Profissionais do
Magistério Municipal, em efetivo exercício de suas atividades no Ensino
Fundamental, para fins de cumprimento do art. 7o da Lei n° 9.424/96.
Art. 2o. Os
recursos financeiros a serem utilizados para custear o abono, serão os oriundos
das receitas de transferência de recursos do FUNDEF.
Art. 3o. Os
valores serão distribuídos, igualmente, entre os Profissionais do Magistério
Público Municipal no efetivo exercício de suas atividades no Ensino
Fundamental, de acordo com a necessidade, para fins de cumprimento do disposto
no art. 1o desta Lei.
Art. 4o. A concessão
do abono, se necessário para cumprimento do art. 7o
da Lei n° 9.424/96. será regulamentada por meio de Decreto
do Executivo Municipal, no prazo de 24 h. após a sanção desta Lei.
Art. 5o. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o.
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES. 29 de Dezembro de 20O4
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.