LEI N° 1.752/2004, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER ABONO AOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono aos Profissionais do Magistério Municipal, em efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental, para fins de cumprimento do art. 7o da Lei n° 9.424/96.

 

Art. 2o. Os recursos financeiros a serem utilizados para custear o abono, serão os oriundos das receitas de transferência de recursos do FUNDEF.

 

Art. 3o. Os valores serão distribuídos, igualmente, entre os Profissionais do Magistério Público Municipal no efetivo exercício de suas atividades no Ensino Fundamental, de acordo com a necessidade, para fins de cumprimento do disposto no art. 1o desta Lei.

 

Art. 4o. A concessão do abono, se necessário para cumprimento do art. 7o da Lei n° 9.424/96. será regulamentada por meio de Decreto do Executivo Municipal, no prazo de 24 h. após a sanção desta Lei.

 

Art. 5o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES. 29 de Dezembro de 20O4

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.