O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na importância de Cr$ 247.000 (duzentos e quarenta e sete mil cruzeiros), para pagar ao Sr. Gélio da Silva, correspondente a seus serviços prestados na Basculante de propriedade desta Prefeitura Municipal, durante os meses de junho a novembro do corrente ano como motorista.
Artigo 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 14 de dezembro de 1965.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal, aos quatorze dias do mês de dezembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.