LEI N° 1.751/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÉDIOS
PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de dois prédios
públicos, em caráter irrevogável, à Igreja Católica de Muniz Freire - Paróquia
do "Divino Espírito Santo", a saber:
I - Prédio onde funcionava uma escola municipal,
desativada há mais de quinze anos, localizado em Águas Claras II, zona rural,
neste Município.
II - Prédio
onde funcionava uma escola municipal, desativada há mais de cinco anos,
localizado
Art. 2º. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o.
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES. 27 de Dezembro de 2004.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.