LEI N° 1.751/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR PRÉDIOS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder doação de dois prédios públicos, em caráter irrevogável, à Igreja Católica de Muniz Freire - Paróquia do "Divino Espírito Santo", a saber:

 

I - Prédio onde funcionava uma escola municipal, desativada há mais de quinze anos, localizado em Águas Claras II, zona rural, neste Município.

 

II - Prédio onde funcionava uma escola municipal, desativada há mais de cinco anos, localizado em São Cristóvão, zona rural, neste Município.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES. 27 de Dezembro de 2004.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.