LEI N° 1.748/2004, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2004
"AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS NO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder
descontos no imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza,
Coleta de Lixo e Conservação de Calçamento para o ano de 2005, nos seguintes
percentuais:
I
- 30% (trinta por cento) para pagamento à vista, em
05/04/2005.
II - 20%
(vinte por cento) para pagamento parcelado em até três (03) vezes, sendo a
primeira parcela em 05/04/2005, a segunda, em 05/05/2005 e a terceira, em
06/06/2005.
Art. 2o. Em caso de não pagamento do Imposto e Taxas mencionados no
artigo anterior, para efeito de lançamento em dívida ativa, será considerado o
valor integral dos mesmos, sem qualquer desconto.
Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 27 de Dezembro de 2004.
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.