LEI 1.743/2004, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2004

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL FAZER ACORDO JUDICIAL E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo judicial nos autos do Processo da Ação Ordinária de Indenização de n° 03703000549-2. em curso no Cartório do 2o Ofício da Comarca de Muniz Freire, onde Sirlene de Oliveira Ribeiro e seu esposo José Bento Ribeiro, discutem com o Município o direito a receber indenização por prejuízos materiais sofridos quando das chuvas ocorridas em dezembro de 2001.

 

Art. 2o. O pagamento da indenização pelos danos materiais sofridos importa em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) que será pago em uma parcela com vencimento em 28 de Dezembro de 2004.

 

Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 16 de Dezembro de 2004

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.