LEI N° 1.743/2004, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2004
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL FAZER ACORDO JUDICIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a firmar
acordo judicial nos autos do Processo da Ação
Ordinária de Indenização de n° 03703000549-2. em curso no
Cartório do 2o Ofício da Comarca de Muniz Freire, onde Sirlene de
Oliveira Ribeiro e seu esposo José Bento Ribeiro, discutem
com o Município o direito a receber indenização por prejuízos
materiais sofridos quando das chuvas ocorridas em dezembro de 2001.
Art. 2o. O
pagamento da indenização pelos danos materiais sofridos
importa em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos Reais) que será pago em uma
parcela com vencimento em 28 de Dezembro de 2004.
Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4o. Revogam -
se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 16
de Dezembro de 2004
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.