LEI N° 1,742/2004, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR LICENÇA PARA
TRATAMENTO DE SAÚDE
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE, ESTADO
DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a pagar licença para tratamento de saúde da
Servidora Pública Inercina Batista
da Silva Pereira, no período compreendido entre 01/09/2004 a 31/12/2004.
Art. 2o. O pagamento
corresponderá ao vencimento integral da Servidora licenciada no período
de 01/09/2004 a 31/12/2004.
Art. 3o. Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação
Art. 4o. Revogam -
se as disposições em contrário,
Muniz
Freire - ES, 01 de Dezembro de 2004.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.