LEI N° 1,742/2004, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2004

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PAGAR LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar licença para tratamento de saúde da Servidora Pública Inercina Batista da Silva Pereira, no período compreendido entre 01/09/2004 a 31/12/2004.

 

Art. 2o. O pagamento corresponderá ao vencimento integral da Servidora licenciada no período de 01/09/2004 a 31/12/2004.

 

Art. 3o. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4o. Revogam - se as disposições em contrário,

 

Muniz Freire - ES, 01 de Dezembro de 2004.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.