O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a conceder a título de auxílio a quantia de Cr$ 45.000 (quarenta e cinco mil cruzeiros), ao jornal “O MUNIZFREIRENSE”.
Artigo 2º O pagamento da importância referida no artigo 1º será efetuado ao Diretor Responsável de “O MUNISFREIRENSE”.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 1965.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal, aos trinta dias do mês de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.