O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito na importância de Cr$ 20.000 (vinte mil cruzeiros) para fazer face ao pagamento do Sr. Pedro Francisco da Motta, proveniente de seus serviços prestados a esta Prefeitura, aperfeiçoando o Córrego Vargem Grande.
Artigo 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 30 de novembro de 1965.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal, aos trinta dias do mês de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.