O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) para serem pagos aos formandos da 4ª série Ginasial e ao 3º Normal, do Ginásio e Escola Normal Des. Celso Calmon desta cidade.
Artigo 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 1965.
Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte dias do mês de novembro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.