LEI Nº 172, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1965

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial na quantia de Cr$ 50.000 (cinqüenta mil cruzeiros) para serem pagos aos formandos da 4ª série Ginasial e ao 3º Normal, do Ginásio e Escola Normal Des. Celso Calmon desta cidade.

 

Artigo 2º Para atender as despesas decorrentes do artigo primeiro da presente Lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a lançar mão dos recursos de que dispuser a Municipalidade.

 

Artigo 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

 

Gabinete do Prefeito, em 20 de novembro de 1965.

 

RÔMULO DE ARAUJO

Prefeito em Exercício

 

Registrado e publicado nesta Secretaria da Prefeitura Municipal, aos vinte dias do mês de novembro de 1965.

 

ARMANDO BRIOSCHI

Contador-Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.