LEI Nº 1.710/2004, DE 24 DE JUNHO DE 2004

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI N° 1,542/99 QUE DEFINE OS CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei

 

Art. 1o Fica alterado o artigo 1o da Lei n° 1 542/99; de 23/12/1999. acrescentando o inciso VII passando a vigorar com a seguinte redação

 

"Art. 1o........................................................................:

 

II -.......................................................................;

 

III - :

 

IV -......................................................................;

 

V -

 

VI -......................................................................;

 

VII - Para substituir servidor público municipal licenciado para candidatura a cargo eletivo.

 

Art. 2o. Os demais artigos da supramencionada Lei permanecerão inalterados

 

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

 

Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário

 

Muniz Freire - ES, 24 de Junho de 2004,

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.