LEI Nº 1.710/2004, DE 24 DE JUNHO DE 2004
"ALTERA REDAÇÃO
DA LEI N° 1,542/99
QUE
DEFINE OS CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
sanciona a seguinte Lei
Art. 1o Fica
alterado o artigo 1o da Lei n° 1
542/99; de 23/12/1999. acrescentando o inciso VII passando a vigorar
com a seguinte redação
"Art. 1o........................................................................:
II -.......................................................................;
III - :
IV -......................................................................;
V -
VI -......................................................................;
VII - Para substituir servidor público municipal licenciado para candidatura a cargo eletivo.
Art. 2o. Os demais artigos da
supramencionada Lei permanecerão inalterados
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação
Art. 4o. Revogam-se
as disposições em contrário
Muniz
Freire - ES, 24 de Junho de 2004,
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.