LEI Nº 1.707, DE 28 DE maio DE 2004

 

"AUTORIZA A CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ES A FIRMAR CONVÊNIO COM INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS E DÁ OUTRAS

PROVIDÊNCIAS".

  

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Muniz Freire autorizada a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A e o Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES S/A) objetivando sustentar empréstimos realizados entre os servidores efetivos do Poder Legislativo com os citados órgãos bancários.

 

§ 1º O Convênio será firmado através do Presidente da Câmara Municipal de Muniz Freire - ES, que será o responsável e o autorizado para assinar o termo de convênio.

 

§ 2º Através do convênio a Câmara Municipal de Muniz Freire - ES, obriga-se a promover os competentes descontos em folha de pagamento dos servidores das quantias devidas ao Órgão Financiador, repassando o produto do desconto para o competente banco.

 

§ 3° A Câmara Municipal de Muniz Freire - ES, obriga-se a efetuar os descontos em folha de pagamento somente até o montante financeiro que não comprometa os débitos legalmente efetuados tais como INSS, IRRF, contribuições sindicais, pensão alimentícia judicial ou quaisquer outros impostos e contribuições instituídos, quer seja através de legislação específica ou determinação judicial.

 

Art. 2° As minutas dos convênios são as que fazem parte do Anexo 1 desta Lei.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 28 de Maio de 2004.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.