O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica a Câmara Municipal de Muniz Freire autorizada a celebrar convênio com o Banco do Brasil S/A e o Banco do Estado do Espírito Santo (BANESTES S/A) objetivando sustentar empréstimos realizados entre os servidores efetivos do Poder Legislativo com os citados órgãos bancários.
§ 1º O Convênio será firmado através do Presidente da Câmara Municipal de Muniz Freire - ES, que será o responsável e o autorizado para assinar o termo de convênio.
§ 2º Através do convênio a Câmara Municipal de Muniz Freire - ES, obriga-se a promover os competentes descontos em folha de pagamento dos servidores das quantias devidas ao Órgão Financiador, repassando o produto do desconto para o competente banco.
§ 3° A Câmara Municipal de Muniz Freire - ES, obriga-se a efetuar os descontos em folha de pagamento somente até o montante financeiro que não comprometa os débitos legalmente efetuados tais como INSS, IRRF, contribuições sindicais, pensão alimentícia judicial ou quaisquer outros impostos e contribuições instituídos, quer seja através de legislação específica ou determinação judicial.
Art. 2° As minutas dos convênios são as que fazem parte do Anexo 1 desta Lei.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 28 de Maio de 2004.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.