LEI N° 1.700/2003, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E A CONCEDER AUXILIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 5% ( cinco por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, a partir do dia 1° de dezembro de 2003, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.

 

Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio-alimentação, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta reais), para os servidores públicos municipais ativos, excluídos os inativos e pensionistas, a ser pago unicamente na folha de pagamento do mês de dezembro de 2003.

 

Art. 3o. As despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.

 

Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 23 de dezembro de 2003

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.