LEI N° 1.700/2003, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003
"AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS,
A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E A CONCEDER AUXILIO-ALIMENTAÇÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste salarial de 5% ( cinco
por cento) sobre a remuneração dos servidores públicos municipais ativos,
inativos e pensionistas, a título de revisão geral anual, a partir do dia 1° de
dezembro de 2003, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição
Federal.
Art. 2°. Fica autorizado o Poder Executivo
Municipal a conceder auxílio-alimentação, no valor de R$ 50,00 (cinqüenta
reais), para os servidores públicos municipais ativos, excluídos os inativos e
pensionistas, a ser pago unicamente na folha de pagamento do mês de dezembro de
2003.
Art. 3o. As
despesas oriundas do cumprimento da presente lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias de acordo com o orçamento vigente.
Art. 4o. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 23 de dezembro de 2003
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.