LEI N° 1.697/2003, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2003
"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ
FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ
FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no
uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o
Exercício Financeiro de 2004, discriminados pelos anexos integrantes desta que
estima a receita e fixa a despesa em R$
16.800.000,00 (dezesseis milhões e
oitocentos mil de Reais).
Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos,
suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor
e de acordo com o seguinte desdobramento:
Receita |
Valor R$ |
Receita Corrente |
13.553.500,00 |
Receita Tributária |
782.000,00 |
Receita de Contribuição |
20.000,00 |
Receita Patrimonial |
275.700,00 |
Receita Agropecuária |
3.000,00 |
Receita Industrial |
10.000,00 |
Receita de Serviços |
82.000,00 |
Receita Transferências Correntes |
12.125.200,00 |
Outras Receitas Correntes |
255.600,00 |
( - ) Dedução para o FUNDEF |
(1.192.500,00) |
Receitas de Capital |
4.439.000,00 |
Operação de Crédito |
200.000,00 |
Alienação de Bens |
74.000,00 |
Transferências Capital |
4.165.000,00 |
Total da Receita |
17.992.500,00 |
Total da Redução Total da Gera! Receita |
1.192.500,00 16.800.000,00 |
Art. 3o. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e
respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
I -
Despesa por órgão de Governo e da Administração
|
ÓRGÃOS |
VALOR
R$ |
001 |
Câmara
Municipal |
720.000,00 |
002 |
Gabinete
do Prefeito |
383.000,00 |
003 |
Secretaria
Municipal de Administração e Planejamento |
1.954.500,00 |
004 |
Secretaria
Municipal de Finanças |
816.800,00 |
005 |
Secretaria
Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte |
1.906.100,00 |
006 |
Secretaria
Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo |
3.944.500,00 |
007 |
Secretaria
Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social |
5.568.500,00 |
008 |
Assessoria
Jurídica |
53.300,00 |
009 |
Secretaria
Municipal de Agricultura e Meio Ambiente |
1.453.300,00 |
|
Total |
16.800.000,00 |
II -
Despesas por Função de Governo |
||
|
DESPESA |
VALOR
R$ |
01 |
Legislativa |
720.000,00 |
02 |
Judiciária |
53.300,00 |
04 |
Administração |
4.921.300,00 |
08 |
Assistência
Social |
1.039.500,00 |
10 |
Saúde |
1.953.000,00 |
12 |
Educação |
3.098.500,00 |
13 |
Cultura |
209.000,00 |
15 |
Urbanismo |
1.005.100,00 |
17 |
Saneamento |
1.555.000,00 |
18 |
Gestão
Ambiental |
501.800,00 |
20 |
Agricultura |
951.500,00 |
26 |
Transporte |
482.000,00 |
27 |
Desporto
e Lazer |
310.000,00 |
|
Total |
16.800.000,00 |
Art. 4o. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados por ato próprio,
autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por
cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo
43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações
posteriores, bem como, Lei n° 1.688/2003 (LDO), artigo 10, inciso III, §§ 1o
e 2o, inciso I e II.
Art. 5°. Suprimido.
Art. 6°. Suprimido.
Art. 7o.
As dotações atribuídas as diversas
Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração
do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março
de 1964.
Art. 8o. Os recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal para o ano de 2004
ser-lhe-ão entregues na forma do artigo 7o, §§ 1o, 2o
e 3o da Lei Municipal n° 1.688/2003 (LDO), de 22/10/2003.
Parágrafo único - O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro
do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9o. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de Janeiro de 2004,
revogando-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 16 de Dezembro de 2003.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.