LEI N° 1.697/2003, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2003

 

"DISPÕE SOBRE A PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2004 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o Exercício Financeiro de 2004, discriminados pelos anexos integrantes desta que estima a receita e fixa a despesa em R$ 16.800.000,00 (dezesseis milhões e oitocentos mil de Reais).

 

Art. 2o. A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:

 

Receita

Valor R$

Receita Corrente

13.553.500,00

Receita Tributária

782.000,00

Receita de Contribuição

20.000,00

Receita Patrimonial

275.700,00

Receita Agropecuária

3.000,00

Receita Industrial

10.000,00

Receita de Serviços

82.000,00

Receita Transferências Correntes

12.125.200,00

Outras Receitas Correntes

255.600,00

( - ) Dedução para o FUNDEF

(1.192.500,00)

Receitas de Capital

4.439.000,00

Operação de Crédito

200.000,00

Alienação de Bens

74.000,00

Transferências Capital

4.165.000,00

Total da Receita

17.992.500,00

Total da Redução

Total da Gera! Receita

1.192.500,00

16.800.000,00

 

Art. 3o. A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

 

I - Despesa por órgão de Governo e da Administração

 

 

ÓRGÃOS

VALOR R$

001

Câmara Municipal

720.000,00

002

Gabinete do Prefeito

383.000,00

003

Secretaria Municipal de Administração e Planejamento

1.954.500,00

004

Secretaria Municipal de Finanças

816.800,00

005

Secretaria Municipal de Obras, Serviços Urbanos e Transporte

1.906.100,00

006

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Turismo

3.944.500,00

007

Secretaria Municipal de Saúde, Saneamento e Assistência Social

5.568.500,00

008

Assessoria Jurídica

53.300,00

009

Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente

1.453.300,00

 

Total

16.800.000,00

 

II - Despesas por Função de Governo

 

DESPESA

VALOR R$

01

Legislativa

720.000,00

02

Judiciária

53.300,00

04

Administração

4.921.300,00

08

Assistência Social

1.039.500,00

10

Saúde

1.953.000,00

12

Educação

3.098.500,00

13

Cultura

209.000,00

15

Urbanismo

1.005.100,00

17

Saneamento

1.555.000,00

18

Gestão Ambiental

501.800,00

20

Agricultura

951.500,00

26

Transporte

482.000,00

27

Desporto e Lazer

310.000,00

 

 

Total

16.800.000,00

 

Art. 4o. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados por ato próprio, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de Março de 1964 e alterações posteriores, bem como, Lei n° 1.688/2003 (LDO), artigo 10, inciso III, §§ 1o e 2o, inciso I e II.

 

Art. 5°. Suprimido.

 

Art. 6°. Suprimido.

 

Art. 7o. As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8o. Os recursos destinados ao Poder Legislativo Municipal para o ano de 2004 ser-lhe-ão entregues na forma do artigo 7o, §§ 1o, 2o e 3o da Lei Municipal 1.688/2003 (LDO), de 22/10/2003.

 

Parágrafo único - O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.

 

Art. 9o. Esta Lei entrará em vigor a partir de 1o de Janeiro de 2004, revogando-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 16 de Dezembro de 2003.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.