LEI N° 1.695/2003, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003
"AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS NO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a proceder descontos no Imposto Predial
Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza, Coleta de Lixo e Conservação de Calçamento
para o ano de 2004, nos seguintes percentuais:
I - 30%
(trinta por cento) para pagamento à vista, em 05/03/2004.
II - 20%
(vinte por cento) para pagamento parcelado em até três (03) vezes, sendo a
primeira parcela em 05/03/2004, a segunda, em 05/04/2004 e a terceira, em
05/05/2004.
Art. 2o. Em caso de não pagamento do
Imposto e Taxas mencionados no artigo anterior, para efeito de lançamento em
dívida ativa, será considerado o valor integral dos mesmos, sem qualquer
desconto.
Art. 3o. Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as
disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 01 de Dezembro de 2003.
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara
Municipal de Muniz Freire.