LEI N° 1.695/2003, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2003

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS NO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder descontos no Imposto Predial Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza, Coleta de Lixo e Conservação de Calçamento para o ano de 2004, nos seguintes percentuais:

 

I - 30% (trinta por cento) para pagamento à vista, em 05/03/2004.

 

II - 20% (vinte por cento) para pagamento parcelado em até três (03) vezes, sendo a primeira parcela em 05/03/2004, a segunda, em 05/04/2004 e a terceira, em 05/05/2004.

 

Art. 2o. Em caso de não pagamento do Imposto e Taxas mencionados no artigo anterior, para efeito de lançamento em dívida ativa, será considerado o valor integral dos mesmos, sem qualquer desconto.

 

Art. 3o. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 01 de Dezembro de 2003.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.