LEI N° 1.691/2003, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003

 

"ALTERA A LEI N° 1.658/2002 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003) E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica acrescido ao art. 2o da Lei Municipal n° 1.658/2002, o inciso XXVII, que tem a seguinte redação:

 

Art. 2o....

 

XXVIII - Adquirir terreno para a construção da sede própria da Câmara Municipal.

 

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação permanecendo inalteradas as demais disposições.

 

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 06 de Novembro de 2003.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.