LEI N° 1.691/2003, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2003
"ALTERA A LEI N°
1.658/2002 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003) E DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE - ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica acrescido
ao art. 2o da Lei Municipal
n° 1.658/2002, o inciso XXVII, que tem a seguinte redação:
Art. 2o....
XXVIII -
Adquirir terreno para a construção da sede própria da Câmara Municipal.
Art. 2o. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação permanecendo inalteradas as demais
disposições.
Art. 3o. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 06 de Novembro de 2003.
ZAEDIS DE
OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal
de Muniz Freire.