LEI N° 1.668/2003,
DE 31 DE MARÇO DE 2003
"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O Presidente da Câmara Municipal de Muniz Freire - Estado do
Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei
e
Considerando que o Exm° Prefeito Municipal não sancionou
no prazo legal, conforme dispõe o § 7o
do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, o Autógrafo de Lei n°;
Considerando que o citado no §
7o do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal dispõe que é competência
do Presidente da Câmara Municipal a promulgação da lei quando da não
promulgação por parte do Prefeito Municipal no prazo da lei;
promulga a seguinte LEI:
Art. 1o - Os vencimentos
dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado do
Poder Legislativo, nestes compreendidos os ativos e inativos, ficam reajustados
em 10% (dez por cento), a título de aumento salarial, a contar de 1o
de fevereiro de 2003 e em 10% (dez por cento) a contar de 1o de
janeiro de 2004.
Art. 2o - As
despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária
própria.
Art. 3o - Esta lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o -
Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz
Freire/ES, 31 de março de 2003.
JOSÉ
ASSIS DE CASTRO
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE
MUNIZ FREIRE/ES
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.