LEI N° 1.668/2003, DE 31 DE MARÇO DE 2003

 

"DISPÕE SOBRE REAJUSTE DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O Presidente da Câmara Municipal de Muniz Freire - Estado do Espírito Santo, no uso de suas legais atribuições que lhe são conferidas em lei e

 

Considerando que o Exm° Prefeito Municipal não sancionou no prazo legal, conforme dispõe o § 7o do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal, o Autógrafo de Lei n°;

 

Considerando que o citado no § 7o do Art. 45 da Lei Orgânica Municipal dispõe que é competência do Presidente da Câmara Municipal a promulgação da lei quando da não promulgação por parte do Prefeito Municipal no prazo da lei;

 

promulga a seguinte LEI:

 

Art. 1o - Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo e comissionado do Poder Legislativo, nestes compreendidos os ativos e inativos, ficam reajustados em 10% (dez por cento), a título de aumento salarial, a contar de 1o de fevereiro de 2003 e em 10% (dez por cento) a contar de 1o de janeiro de 2004.

 

Art. 2o - As despesas decorrentes da presente lei correrão à conta da dotação orçamentária própria.

 

Art. 3o - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire/ES, 31 de março de 2003.

 

JOSÉ ASSIS DE CASTRO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE/ES

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.