LEI N° 1.667/2003, DE 21 DE MARÇO DE 2003
"ALTERA A LEI
N° 1.658/2002 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003) E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber
que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. O art. 6o da Lei Municipal n°
1.658/2002 passará a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6o....
§1°-..
§2°-...
§ 3o - O valor do repasse mensal dos
recursos destinados ao Poder Legislativo ser-lhe-á entregue até o dia vinte de
cada mês, sendo que para o repasse observar-se-á:
I - O valor
do repasse mensal é o correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor orçado para
as receitas no orçamento do Poder Legislativo, tendo como limites mensais:
a) 8% (oito
por cento) das receitas definidas no art. 29-A da Constituição Federal,
efetivamente arrecadadas no exercício anterior, dividido por 12 (doze);
b) 8% (oito por cento) das receitas
definidas no art. 29-A da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no
mês.
II - Ocorrendo
em um determinado mês o repasse a menor do que o valor correspondente a 1/12
(um doze avos) do orçamento do Poder Legislativo, tendo em vista haver queda na
arrecadação, compensar-se-á o valor repassado a menor nos meses subseqüentes,
sucessiva e ordinariamente, limitando-se, porém, mensalmente, a 8% (oito por
cento) das receitas citadas no art. 29-A da Constituição Federal.
Art. 2o. Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se
as disposições em contrário.
Muniz
Freire - ES, 21 de Março de 2003.
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.