LEI N° 1.667/2003, DE 21 DE MARÇO DE 2003

 

"ALTERA A LEI N° 1.658/2002 (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2003) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. O art. 6o da Lei Municipal n° 1.658/2002 passará a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 6o....

 

§1°-..

 

§2°-...

 

§ 3o - O valor do repasse mensal dos recursos destinados ao Poder Legislativo ser-lhe-á entregue até o dia vinte de cada mês, sendo que para o repasse observar-se-á:

 

I - O valor do repasse mensal é o correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor orçado para as receitas no orçamento do Poder Legislativo, tendo como limites mensais:

 

a) 8% (oito por cento) das receitas definidas no art. 29-A da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no exercício anterior, dividido por 12 (doze);

b) 8% (oito por cento) das receitas definidas no art. 29-A da Constituição Federal, efetivamente arrecadadas no mês.

 

II - Ocorrendo em um determinado mês o repasse a menor do que o valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do orçamento do Poder Legislativo, tendo em vista haver queda na arrecadação, compensar-se-á o valor repassado a menor nos meses subseqüentes, sucessiva e ordinariamente, limitando-se, porém, mensalmente, a 8% (oito por cento) das receitas citadas no art. 29-A da Constituição Federal.

 

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 21 de Março de 2003.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.