LEI N° 1.665/2002, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS
NO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
proceder descontos no Imposto Predial Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza, Coleta
de Lixo e Conservação de Calçamento para o ano de 2003, nos seguintes percentuais:
I - 30% (trinta por cento) para pagamento à vista em
05/03/2003.
II - 20% (vinte por cento) para pagamento parcelado em
até três (03) vezes, sendo a primeira parcela em 05/03/03, a segunda, em
05/04/03 e a terceira, em 05/05/03.
Art. 2°. Em caso
de não pagamento do Imposto e Taxas mencionados no artigo anterior, para efeito
de lançamento em dívida ativa, será considerado o valor integral dos mesmos,
sem qualquer desconto.
Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 17 de Dezembro de 2002.
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.