LEI N° 1.665/2002, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2002

 

"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER DESCONTOS NO IPTU E TAXAS DE SERVIÇOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e Sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder descontos no Imposto Predial Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza, Coleta de Lixo e Conservação de Calçamento para o ano de 2003, nos seguintes percentuais:

 

I - 30% (trinta por cento) para pagamento à vista em 05/03/2003.

 

II - 20% (vinte por cento) para pagamento parcelado em até três (03) vezes, sendo a primeira parcela em 05/03/03, a segunda, em 05/04/03 e a terceira, em 05/05/03.

 

Art. . Em caso de não pagamento do Imposto e Taxas mencionados no artigo anterior, para efeito de lançamento em dívida ativa, será considerado o valor integral dos mesmos, sem qualquer desconto.

 

Art. 3o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 17 de Dezembro de 2002.

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.