LEI N°. 1.661/2002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

 

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. Fica declarada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS DE MUNIZ FREIRE, com sede neste Município e Cidade.

 

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 18 de Novembro de 2002

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.