LEI N°. 1.661/2002, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DAS VOLUNTÁRIAS
DE MUNIZ FREIRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições
conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o. Fica declarada como de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO
DAS VOLUNTÁRIAS DE MUNIZ FREIRE, com
sede neste Município e Cidade.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 18 de Novembro de 2002
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.