LEI N.° 1.660/2002, DE 24 DE OUTUBRO
DE 2002
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER REAJUSTE
SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS, A TÍTULO DE REVISÃO GERAL ANUAL E COMPENSAÇÃO
DE PERDAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a
CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder reajuste salarial de 4,80% (quatro vírgula oitenta por cento) sobre a
remuneração dos servidores públicos municipais ativos, inativos e pensionistas,
a título de revisão geral anual, a partir do dia 1o de Outubro de
2002, conforme determina o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, bem
como a conceder 0,20% (zero vírgula vinte por cento) a título de compensação de
perdas da não concessão na data base.
Art. 2o. O reajuste de 5% ( cinco por cento) retroativo aos
meses de Junho a Setembro de 2002 será pago em parcela única na folha de
pagamento do mês de Março de 2003, acrescido de correção monetária.
Art. 3o. As despesas oriundas do cumprimento da presente lei
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de acordo com o
orçamento vigente.
Art. 4o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 24 de Outubro de 2002
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.