LEI N°. 1659/2002, DE 24 DE OUT
"ACRESCENTA INCISO V AO ARTIGO 35 DA LEI N° 1.396/95
(CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições
conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1°.
Acrescenta inciso V ao artigo 35 da Lei n° 1.396/95: Art. 35.
...
...
...
...
"V - Em decorrência de
operações de transferência de imóvel rural com comprovação de utilização de
recursos financeiros do Banco da Terra, na forma de contrato de financiamento,
para fins de assentamento agrícola de pequenos proprietários rurais".
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire - ES, 24 de Outubro de 2002
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.