LEI N°. 1659/2002, DE 24 DE OUT

 

"ACRESCENTA INCISO V AO ARTIGO 35 DA LEI N° 1.396/95 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) E OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, no uso de atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1°. Acrescenta inciso V ao artigo 35 da Lei n° 1.396/95: Art. 35.

...

...

...

...

"V - Em decorrência de operações de transferência de imóvel rural com comprovação de utilização de recursos financeiros do Banco da Terra, na forma de contrato de financiamento, para fins de assentamento agrícola de pequenos proprietários rurais".

 

Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire - ES, 24 de Outubro de 2002

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.