LEI N° 1.657/2002, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002

 

"ALTERA REDAÇÃO DA LEI N.° 1.542/99, QUE DEFINE OS CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1o Fica alterado o artigo 1o da Lei n.° 1.542/99, de 23 de dezembro de 1999, acrescentando o inciso VI , passando a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 1o -....................................................................... :

 

I-.......................................................................;

 

II -.......................................................................;

 

III -.....................................................................;

 

IV -.....................................................................;

 

V -.......................................................................;

 

VI - Para suprir carência de profissional na área da saúde no que tange a serviço essencial".

 

Art. 2o Os demais artigos da supramencionada Lei permanecerão inalterados.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2002.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário

 

Muniz Freire ES, 19 de setembro de 2002

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIM

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.