LEI N° 1.657/2002, DE 19 DE SETEMBRO DE 2002
"ALTERA REDAÇÃO DA LEI N.°
1.542/99, QUE DEFINE OS CASOS DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, POR EXCEPCIONAL
INTERESSE PÚBLICO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, Estado
do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica alterado o artigo
1o da Lei n.° 1.542/99, de 23 de dezembro de 1999, acrescentando
o inciso VI , passando a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o -.......................................................................
:
I-.......................................................................;
II -.......................................................................;
III -.....................................................................;
IV -.....................................................................;
V -.......................................................................;
VI - Para suprir carência de profissional na área da saúde no que tange a
serviço essencial".
Art. 2o Os demais artigos da supramencionada Lei
permanecerão inalterados.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/08/2002.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário
Muniz Freire ES, 19 de setembro de
2002
ZAEDIS DE OLIVEIRA
THEZOLIM
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.