LEI 1.643/2002, DE 12 DE JUNHO DE 2002

 

"ALTERA O ANEXO I DA LEI N,° 1.562/2000 DE 24 DE MAIO DE 2000 E O ANEXO I DA LEI 1 486/98 DE 12 DE AGOSTO DF 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o. - Fica alterado o anexo I da Lei n ° 1.562/2000 24 de maio de 2000. de que trata o Parágrafo único do artigo 5o da Lei n° 1.134/90. de 02 de Julho de 1990. alterando o Quantitativo de vagas para os cargos de Trabalhador Braçal Carreira I Agente de Arrecadação, Carreira V e Soldador Mecânico. Carreira V. passando a vigorar com a redação constante do anexo I da presente Lei

 

Art. - Fica alterado o anexo 1. da Lei n° 1 483/98. de 12 de acosto de 1998, aumentando o Quantitativo de cargo de Supervisor Escolar. Carreira IV. passando a vigorar com a redação constante do anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário

 

Muniz Freire - ES 12 de Junho de 2002

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.

 

 

 


ANEXO I- A QUE SE REFERE O ARTIGO 1.°

GRUPOS OPERACIONAIS

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

CARREIRA

Portaria, transporte

e Conservação

 

 

07

Coveiro

I

09

Guarda Municipal

II

03

Jardineiro

II

22

Motorista

IV

40

Servente

I

66

Trabalhador Braçal

I

Obras, Serviços e Manutenção

02

Bombeiro

IV

 

01

Calceteiro

IV

 

03

Cavouqueiro

IV

 

02

Mecânico

V

 

01

Mestre de Serviço

IV

 

09

Operador de Máquina

VI

 

10

Pedreiro

IV

 

01

Pintor

III

 

03

Soldador Mecânico

V

 

01

Marceneiro

IV

Fisco

07

Agente Fiscal

IV

 

03

Agente de Arrecadação

V

Apoio Técnico-Administrativo

05

Auxiliar de Posto de Correios

II

 

01

Auxiliar de Biblioteca

III

 

15

Auxiliar Administrativo

III

 

20

Auxiliar de Enfermagem

III


 

02

Auxiliar de Laboratório

III

12

Recepcionista

II

15

Escriturário

V

13

Oficial Administrativo

VII

04

Técnico Agrícola

VII

05

Técnico Contabilidade

VII

02

Telefonista

II

02

Técnico de Laboratório

VII

nível superior

02

Advogado

IX

 

03

Assistente Social

IX

 

01

Administrador

VIII

 

01

Contador

VIII

 

01

Engenheiro Agrônomo

IX

 

01

Engenheiro Civil

IX

 

10

Enfermeiro

IX

 

02

Farmacêutico-Bioquimico

IX

 

12

08

Médico 20 (horas)

Médico 40 (horas)

IX

 

10

Odontólogo

IX

 

01

Psicólogo

IX

 

01

Veterinário

IX


ANEXO II - A QUE SE REFERE O ARTIGO 2°

 

 

CARGO

REFERENCIA

CARREIRA

QUANTITATIVO

VENCIMENTO

PROFESSOR

MaP 1

I

80

R$ 390,41

 

MaP 2

II

26

R$ 444,54

MaP 3

III

52

R$ 507,77

SUPERVISOR ESCOLAR

MaE 6

IV

06

R$ 787,83

ORIENTADOR EDUCACIONAL

MaE 6

IV

02

R$ 787,83

SECRETARIO ESCOLAR

-

I

10

R$ 390,41