REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012

 

LEI Nº 1.640, DE 22 DE MAIO DE 2002

 

"ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DA UFIR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Todos os valores e créditos da Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos ou não em dívida ativa, serão convertidos de UFIR para o Real, a moeda vigente no país, e serão anualmente atualizados pelo índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

 

§ 1º - A atualização será feita no momento em que o IBGE divulgar o índice acumulado do IPCA-E, referente ao período de Janeiro à Dezembro do ano anterior;

 

§ 2° - A atualização vigorará à partir do dia 1.° de janeiro de cada ano.

 

Art. - Para os créditos referentes a Dívida Ativa, será feita a conversão para o Real com base no valor da UFIR vigente na data de 1.° de janeiro de 2001 e em seguida será aplicado o percentual acumulado do IPCA-E, referente ao ano de 2001 e, da mesma forma, nos anos posteriores.

 

Parágrafo único - Para os demais valores e créditos da Fazenda Pública Municipal, será feita a conversão para o Real com base no valor da UFIR vigente na date de 1.° de Janeiro de 2001 e a atualização será feita à partir da data de 1.° de Janeiro de 2003, levando-se em consideração o índice acumulado do IPCA-E referente ao ano de 2002.

 

Art. 3º - Em caso de extinção do IPCA passará a ser considerado o índice que vier a substituí-lo.

 

Parágrafo único - Caso o IPCA-E seja extinto e não houver outro índice substituindo-o, o Poder Executivo enviará Projeto de Lei à Câmara Municipal propondo a adoção de novo índice.

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar a presente Lei, a fim de adequar a legislação municipal, no que couber.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e produzirá efeitos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o artigo 597 da Lei nº 1.396/95, de 28.12.95.

 

Muniz Freire (ES), 22 de Maio de 2002

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.