REVOGADA PELA LEI Nº 2.279/2012
LEI Nº 1.640, DE 22 DE MAIO DE 2002
"ALTERA A LEGISLAÇÃO MUNICIPAL EM RAZÃO DA EXTINÇÃO DA UFIR
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Todos os valores e créditos da
Fazenda Pública Municipal, tributários ou não, constituídos ou não, e inscritos
ou não em dívida ativa, serão convertidos de UFIR para o Real, a moeda vigente
no país, e serão anualmente atualizados pelo índice de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA-E), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
(IBGE).
§ 1º - A atualização será feita no momento
em que o IBGE divulgar o índice acumulado do IPCA-E, referente ao período de
Janeiro à Dezembro do ano anterior;
§ 2° - A atualização vigorará à partir do dia 1.° de janeiro de
cada ano.
Art. 2° -
Para os créditos referentes a Dívida Ativa, será feita a conversão para o Real
com base no valor da UFIR vigente na data de 1.° de janeiro de 2001 e em
seguida será aplicado o percentual acumulado do IPCA-E, referente ao ano de
2001 e, da mesma forma, nos anos posteriores.
Parágrafo único - Para os demais valores e créditos da Fazenda Pública
Municipal, será feita a conversão para o Real com base no valor da UFIR vigente
na date de 1.° de Janeiro de 2001 e a atualização será feita à partir da data
de 1.° de Janeiro de 2003, levando-se em consideração o índice acumulado do
IPCA-E referente ao ano de 2002.
Art. 3º - Em caso de extinção do IPCA passará a ser considerado o
índice que vier a substituí-lo.
Parágrafo único - Caso o IPCA-E seja extinto e não houver outro índice
substituindo-o, o Poder Executivo enviará Projeto de Lei à Câmara Municipal
propondo a adoção de novo índice.
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a
regulamentar a presente Lei, a fim de adequar a legislação municipal, no que
couber.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor e produzirá
efeitos na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
especialmente o artigo 597
da Lei nº 1.396/95, de 28.12.95.
Muniz Freire (ES), 22 de Maio de 2002
ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito Municipal
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.