O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica concedido a todos os Vereadores Municipais, Secretários Tesoureiro e Fiscal Geral uma gratificação especial de CR$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), destinado como abono de natal referente ao ano em curso.
Parágrafo Único - Fica igualmente concedido ao Prefeito Municipal a gratificação especial de CR$ 3.000,00 (três mil cruzeiros) com a mesma finalidade.
Artigo 2º Fica concedido aos demais servidores da Municipalidade, inclusive Professores Municipais e Secretário da Câmara, a gratificação especial de CR$ 500,00 (quinhentos cruzeiros), destinando-se para o mesmo fim de que trata o artigo anterior.
Parágrafo Único - As gratificações previstas no artigo anterior da presente Lei, não se incorporam aos vencimentos sendo somente ao mês de Dezembro do corrente exercício.
Artigo 3º Para atender o pagamento das despesas previstas na presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito especial da quantia de CR$ 24.000,00 (vinte e quatro mil cruzeiros), e efetuar o pagamento pelos recursos de que dispuser a Municipalidade.
Artigo 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire (ES), 31 de Dezembro de 1958.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 31 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.