O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE EM EXERCÍCIO, ESTADO DO ESPIRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder descontos no Imposto Predial Urbano (IPTU), Taxas de Limpeza, Coleta de Lixo e Conservação de Calçamento para o ano de 2002, nos seguintes percentuais:
I – 30% (trinta por cento) para pagamento à vista.
II- 20% (vinte por cento) para pagamento parcelado em até três (03) vezes, sendo a primeira parcela em 15/03/02, a segunda, em 15/04/02 e a terceira, em 15/05/02.
Art. 2° Em caso de não pagamento do Imposto e Taxas mencionados no artigo anterior, para efeito de lançamento em dívida ativa, será considerado o valor integral dos mesmos, sem qualquer desconto.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 29 de Janeiro de 2002
FRANCISCO FELIX BARBOSA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.