LEI N.° 1.624/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO PARA COM A ESPÍRITO SANTO
CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - ESCELSA, DÉBITO ESSE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA
ELÉTRICA DO ANO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
O PREFEITO
MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
firmar acordo de parcelamento de débito para com a Espírito Santo Centrais
Elétricas S.A. - ESCELSA , relativo a débito de fornecimento de energia
elétrica da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, referente ao ano de 2001.
Art. 2o
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o
- Revogam - se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro de 2001
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.