LEI N.° 1.624/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE PARCELAMENTO DE DÉBITO PARA COM A ESPÍRITO SANTO CENTRAIS ELÉTRICAS S.A - ESCELSA, DÉBITO ESSE DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA DO ANO DE 2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1o - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar acordo de parcelamento de débito para com a Espírito Santo Centrais Elétricas S.A. - ESCELSA , relativo a débito de fornecimento de energia elétrica da Prefeitura Municipal de Muniz Freire, referente ao ano de 2001.

 

Art. 2o - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3o - Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.