O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º Fica aberto o crédito especial da quantidade de CR$ 92.000,00 (noventa e dois mil cruzeiros), para suplementações de verbas e atender os seguintes pagamentos:
12.000 mil cruzeiros - a Hélio Bolzan, conserto e montagem de um transformador de voltagem
60.000 mil cruzeiros - compras de fios e parafuso para os serviços de luz a montagem de transformador para rua Cel. Mascarenhas.
20.000 mil cruzeiros - para pagamento de pranchões para forro das pontes de viação neste município.
Artigo 2º O pagamento da despesa de que trata o artigo anterior será feito pelos recursos de que dispuser a municipalidade.
Artigo 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Muniz Freire (ES), 29 de Novembro de 1958.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Muniz Freire, em 03 de Dezembro de 1958.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Câmara Municipal de Muniz Freire.