LEI N° 1.621/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
"CONCEDE REAJUSTE DE
SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O
PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1o
- Fica concedido o reajuste no percentual de 7% (sete
por cento), para o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais
a partir de 1º/11/2001 e 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) a
partir de 1º/01/2002, para o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários
Municipais.
Art. 2°
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º/11/01.
Art. 3o
- Revogam - se as disposições em contrário.
Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro de 2001
ZAEDIS
DE OLIVEIRA THEZOLIN
Prefeito
Municipal
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de
Muniz Freire.