LEI N° 1.621/2001, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001

 

"CONCEDE REAJUSTE DE SUBSÍDIO DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1o - Fica concedido o reajuste no percentual de 7% (sete por cento), para o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais a partir de 1º/11/2001 e 2,94% (dois vírgula noventa e quatro por cento) a partir de 1º/01/2002, para o subsídio do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.

 

Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º/11/01.

 

Art. 3o - Revogam - se as disposições em contrário.

 

Muniz Freire (ES), 12 de Dezembro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVEIRA THEZOLIN

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.