LEI N° 1.618, DE 28 DE novembro DE 2001

 

"PROPOSTA ORÇAMENTÁRJA DO MUNICÍPIO DE MUNIZ FREIRE PARA O EXERCÍCIO DE 2002"

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe São conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o Exercício Financeiro de 2002, discriminados pelos anexos integrantes desta que estima a receita e fixa a despesa em R$ 12. tl4. 700;00 (doze milhões, cento e quatorze mil e setecentos Reais).

 

Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo rom o seguinte desdobramento:

 

Receita Correntes

R$ 10, 922.300,00

Receita Tributaria

R$ 885.500,00

Receita Patrimonial

R$ 74.100,00

Receita Agropecuária

R$ 300,00

Receita Industrial

R$ 100,00

Receita de Serviços

R$ 2.100, 00

Receita de Transferências Correntes

R$ 9.929,000,00

Outras Receita Correntes

R$ 31.200,00

Dedução para o FUNDEF

R$ 993.000;00

Receitas de Capital

R$ 2.185.400.00

Alienação de Bens

R$ 6.500;00

Operação de Crédito

R$ 290.000,00

Receitas de Transferências de Capital

RS 1.888.900,00

Total

RS 12.114.700,00

 

Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:

  

I - Despesa por Órgão de Governo e da Administração

 

001

Câmara Municipal

530.000,00

002

Gabinete do prefeito

413.000,00

003·

Assessoria jurídica

55.000,00

004

Secretaria municipal de administração e planejamento

1.787.00,00

005

Secretaria municipal e finanças

514.000,00

006

Secretaria muni. De Saúde, Saneamento e assistência social   

3.532.500,00

007

Secretaria municipal de Educação, Cul, Desp, e Turismo  

3.323.500,00

008

Secretaria municipal de Obras, Serviços Urbanos Transportes, Agricultura e Meio Ambiente 

1.959.700,00

 

Total

12.114.700,00

  

II - Despesas por Função de Governo

 

01

Legislativo

530.000,00

02

Judiciário

55.000,00

03

Administração

2.818.000,00

04

Assistência social

616.500,00

05

Saúde

2.531.000,00

06

Educação

2.888.000,00

07

Cultura

331.500,00

08

Urbanismo

620.400,00

09

habitação

150.000,00

10

Saneamento

235.000,00

11

Gestão ambiental

60.000,00

12

Agricultura

332.500,00

13

Transporte

946.800,00

 

Total

12.114.700,00

 

Art. 4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo; autorizados por ato próprio, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 60 % (sessenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4 .320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores.

  

Art. 5° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.

 

Art. 6° Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2001 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.

 

Art. 7° As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.

 

Art. 8° Os recursos de destinados ao Poder Legislativo Municipal para o ano de 2002 ser- lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês e corresponderão à razão de 1/12 (um doze avos) do valor total do orçamento fixado para o Poder.

 

Parágrafo único. O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo municipal.

 

Art. 9° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.

 

 

Muniz Freire/ES, 28 de Novembro de 2001

 

ZAEDIS DE OLIVERIA THEZOLIN

PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.