O PREFEITO MUNICIPAL DE MUNIZ FREIRE, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais que lhe São conferidas em Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1° Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Muniz Freire para o Exercício Financeiro de 2002, discriminados pelos anexos integrantes desta que estima a receita e fixa a despesa em R$ 12. tl4. 700;00 (doze milhões, cento e quatorze mil e setecentos Reais).
Art. 2° A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, suprimentos de fundos e outras fontes de renda, na forma da legislação em vigor e de acordo rom o seguinte desdobramento:
Receita Correntes |
R$ 10, 922.300,00 |
Receita Tributaria |
R$ 885.500,00 |
Receita Patrimonial |
R$ 74.100,00 |
Receita Agropecuária |
R$ 300,00 |
Receita Industrial |
R$ 100,00 |
Receita de Serviços |
R$ 2.100, 00 |
Receita de Transferências Correntes |
R$ 9.929,000,00 |
Outras Receita Correntes |
R$ 31.200,00 |
Dedução para o FUNDEF |
R$ 993.000;00 |
Receitas de Capital |
R$ 2.185.400.00 |
Alienação de Bens |
R$ 6.500;00 |
Operação de Crédito |
R$ 290.000,00 |
Receitas de Transferências de Capital |
RS 1.888.900,00 |
Total |
RS 12.114.700,00 |
Art. 3° A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme discriminação seguinte:
I - Despesa por Órgão de Governo e da Administração
001 |
Câmara Municipal |
530.000,00 |
002 |
Gabinete do prefeito |
413.000,00 |
003· |
Assessoria jurídica |
55.000,00 |
004 |
Secretaria municipal de administração e planejamento |
1.787.00,00 |
005 |
Secretaria municipal e finanças |
514.000,00 |
006 |
Secretaria muni. De Saúde, Saneamento e assistência social |
3.532.500,00 |
007 |
Secretaria municipal de Educação, Cul, Desp, e Turismo |
3.323.500,00 |
008 |
Secretaria municipal de Obras, Serviços Urbanos Transportes, Agricultura e Meio Ambiente |
1.959.700,00 |
|
Total |
12.114.700,00 |
II - Despesas por Função de Governo
01 |
Legislativo |
530.000,00 |
02 |
Judiciário |
55.000,00 |
03 |
Administração |
2.818.000,00 |
04 |
Assistência social |
616.500,00 |
05 |
Saúde |
2.531.000,00 |
06 |
Educação |
2.888.000,00 |
07 |
Cultura |
331.500,00 |
08 |
Urbanismo |
620.400,00 |
09 |
habitação |
150.000,00 |
10 |
Saneamento |
235.000,00 |
11 |
Gestão ambiental |
60.000,00 |
12 |
Agricultura |
332.500,00 |
13 |
Transporte |
946.800,00 |
|
Total |
12.114.700,00 |
Art. 4° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo; autorizados por ato próprio, autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 60 % (sessenta por cento) da despesa fixada nesta Lei de acordo com os recursos definidos no artigo 43 e parágrafos da Lei Federal 4 .320 de 17 de março de 1964 e alterações posteriores.
Art. 5° Fica ainda o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 6° Os valores orçamentários poderão ser atualizados monetariamente pela variação do IGPM entre os meses de julho a dezembro de 2001 ou outro índice que vier a ser adotado pelo Governo Federal.
Art. 7° As dotações atribuídas as diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos da Lei Federal 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 8° Os recursos de destinados ao Poder Legislativo Municipal para o ano de 2002 ser- lhe-ão entregues até o dia 20 (vinte) de cada mês e corresponderão à razão de 1/12 (um doze avos) do valor total do orçamento fixado para o Poder.
Parágrafo único. O Orçamento da Câmara Municipal será executado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo municipal.
Art. 9° Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Muniz Freire/ES, 28 de Novembro de 2001
ZAEDIS DE OLIVERIA THEZOLIN
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Muniz Freire.